Fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo, além da suspensão das licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo. Leia mais: MT aplicou R$ 570 milhões em multas ambientais e apreendeu 162 equipamentos no primeiro semestre de 2022 As normas do período proibitivo estão dispostas no decreto nº 1.356, de 13 de abril de 2022, que também estabeleceu situação de emergência ambiental entre os meses de maio e novembro pelo risco de propagação de focos de incêndio em áreas rurais.

Durante a emergência ambiental, são permitidas medidas temporárias preventivas, como a contratação de brigadistas temporários pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para auxiliar no trabalho dos bombeiros militares. A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca medidas necessárias durante o período proibitivo para integridade da saúde e segurança da população e pela conservação do meio ambiente, como não usar fogo para limpeza de terrenos e não operar máquinas que possam causar faíscas. A gestora também ressalta a obrigatoriedade de aceiro nas margens das rodovias e nos limites das propriedades e faz o alerta: “Nesta época é importante a cautela, o uso do fogo pode se transformar em um incêndio florestal”. 

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