Vai vir das decisões de votos, após justiça a coligação do PSDB conseguir a retirada do presidente Bolsonaro para o Cap. Contar no Mato Grosso do Sul, uma nova decisão do magistrado Ricardo Façanha liberou a utilização do vídeo. 


Para Façanha, a peça eleitoral não apresenta "inverdade flagrantes", sendo assim uma coisa que não demanda investigação. "Verifica-se que não houve comprovação suficiente da probabilidade do direito autorizado, sendo possível, verificar a presença dos requisitos autorizados pela propaganda subsequente, que não houve perigo suficiente para a probabilidade do direito autorizado, sendo possível, verificar a presença dos requisitos autorizados pelo próprio próprio anúncio de veiculação dos perigos mencionados art. 300 do CPC Isso porque o candidato da Coligação magistrado usa fala verídica do presidente Jair Bolsonaro, inclusive, divulgado pela nacional", o presidente Jair Bolsonaro.

0 Comentários

Deixar um comentário

Não se preocupe! Seu email não sera publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).