Nova lei estadual entra em vigência em 90 dias, e obriga comerciante informar taxas de juros de vendas a prazo e no crédito
O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário
Oficial do Estado a Lei Nº 12.040 que obriga os estabelecimentos comerciais,
instituições financeiras e as instituições bancárias a afixar tabelas
informando - de forma clara e visível - as taxas de juros anuais praticadas nas
vendas a prazo e no crédito ao consumidor.
De acordo com a nova legislação, as tabelas devem informar
as taxas mínima e máxima para cada tipo de financiamento, considerando o
montante dos juros de mora; a efetiva taxa anual de juros; e os acréscimos
legalmente previstos.
A Lei estabelece, também, que toda a publicidade envolvendo
operações de crédito e vendas a prazo especifique as taxas de juros anuais
cobradas pelo anunciante.
A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do
Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, alerta que os estabelecimentos terão
prazo de 90 dias para se adequarem à nova norma. “O Procon ficará responsável
por fiscalizar a correta disposição das tabelas e a veracidade das informações
apresentadas”, informa Gisela.
Caso não disponibilizem as tabelas, as instituições estarão
sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Lei Estadual Nº 12.040, de autoria do deputado Valdir Barranco, foi publicada no Diário Oficial do dia 24/03/2023.
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