O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou nesta quarta-feira (27.04) a Lei Complementar nº 4.900/2022, que institui a verba indenizatória de interiorização aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, que prestam serviço nas escolas do campo, de acordo com Plano Diretor Municipal.

O valor da verba indenizatória de interiorização será calculado no percentual de 20% sobre o vencimento básico inicial do cargo correspondente à categoria pertencente ao servidor.

“A verba indenizatória de interiorização é uma vantagem paga pelo Poder Público municipal para ressarcir o dispêndio do profissional da educação no cumprimento do seu ofício fora da área urbana, em unidade de ensino do campo”, cita trecho da norma.

Consta da lei, que o pagamento será concedido ao profissional da educação lotado e em exercício em unidade escolar do campo, com a finalidade de custear as despesas de deslocamento. “Entende-se por deslocamento o caminho percorrido pelo profissional da educação da sua residência ao local do trabalho, inclusive seu retorno, utilizando transporte coletivo ou veículo particular.”

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