Produtores já podem pedir prorrogação de dívidas do crédito rural
Os produtores que tiveram a comercialização da produção prejudicada devido ao distanciamento social, adotado como forma de prevenção à covid-19, ganharam mais tempo para colocar em dia as parcelas de operações de crédito rural (custeio e investimento). Os prazos, que venceriam neste sábado 15, foram prorrogados para 15 de dezembro de 2020. As medidas valem inclusive para agricultores familiares e cooperativas e constam da Resolução nº 4840, de 30 de julho, aprovada pela Conselho Monetário Nacional (CMN) a pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A possibilidade de prorrogação de prazos é permanente e está prevista no Manual de Crédito Rural, mas especialistas recomendam tomar alguns cuidados ao fazer o pedido. “A prorrogação é um direito consolidado, mas ela não é automática. É necessário que o produtor faça corretamente a solicitação à instituição financeira. Deve apresentar requerimento administrativo, composto por laudo de comprovação de perdas e laudo de capacidade de pagamento. Então, isso é um trabalho que a gente faz constantemente ao lado dele”, diz a advogada Odara Weinmann, sócia do Advagro, escritório de advocacia especializado em direito rural e agronegócio com atuação em todo o Brasil.
A orientação da especialista vale ainda para outro item da resolução 4840, que também prevê a prorrogação de dívidas para os produtores rurais gaúchos que registraram prejuízos devido à estiagem. Neste caso, têm direito à revisão de contrato os agricultores dos 392 municípios do Rio Grande do Sul que tiveram situação de emergência homologada pelo governo até a data de 30 de junho deste ano.
A advogada recomenda outro cuidado: “Ao entregar a solicitação, é importante o produtor ficar com um comprovante da entrega. Pode ser o protocolo junto à agência, uma notificação judicial ou o envio de carta com aviso de recebimento, sempre tem que ter comprovação de que ele fez tudo dentro do prazo hábil.”
Caso a prorrogação não seja concedida, é possível recorrer. “O que pode ocorrer é a instituição financeira silenciar, não responder no prazo e notificar o produtor rural depois do vencimento, querendo cobrar juros e demais encargos. Nesse caso, a gente ingressa judicialmente com pedido liminar, e o juiz vai determinar que os débitos sejam prorrogados, de acordo com a capacidade de pagamento”, acrescenta Odara.
“Felizmente o conhecimento relacionado ao crédito rural está chegando ao Judiciário, e o produtor também conhece mais os seus direitos, não permitindo que alterem os juros de forma arbitrária. Antes de formalizar contratos, a gente revisa. Após a formalização, também passamos toda a orientação e entramos com esses pedidos judiciais quando necessário”, pontua a advoga.
Intempéries, como a estiagem, são inerentes à produção rural. Segundo Odara, a legislação brasileira protege a atividade, como forma de retorno do Estado às exigências que o setor precisa cumprir. “É preciso, sim, haver essa proteção, porque o crédito rural e as linhas de financiamento dão continuidade à atividade rural e garantem o abastecimento alimentar. E o produtor rural faz jus a isso.”
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